Autor Adv Joaquim Dantas Rodrigues
Em 14 de junho de 1985, cinco países da antiga Comunidade Económica Europeia – França, Alemanha Ocidental (ainda dividida em RFA e RDA), Bélgica, Holanda (como então era designada) e Luxemburgo – assinaram, numa pequena aldeia no sudeste do Luxemburgo, de nome Schengen, um tratado internacional em cujas páginas ficou acordado um conjunto de regras que permitia às pessoas transitar sem passarem por controlos fronteiriços. Já lá vão quase 39 anos.
Presentemente, o Espaço Schengen abrange 27 países e uma população de 420 milhões de habitantes, mas nem tudo corre pelo melhor em matéria de vigilância e de segurança, cuja fragilidade tem vindo cada vez mais a acentuar-se. Sobretudo desde 2015, com a entrada na Europa de mais de um milhão de pessoas, oriundas de outros continentes, e, também, os atentados terroristas desse ano. No «Charlie Hebdo», em Paris, o primeiro de uma longa série que se lhe seguiu, cada vez mais violenta, como o da discoteca Bataclan, também na capital francesa.
Naturalmente, os Estados exigiram mudanças nas regras do que hoje se designa por Código das Fronteiras Schengen.
No passado 6 de fevereiro, o Parlamento Europeu e o respetivo Conselho chegaram a um novo acordo sobre as novas regras do dito Código das Fronteiras Schengen, garantindo uma maior coordenação na União Europeia para fazer face aos desafios nas suas fronteiras externas, bem como às ameaças transfronteiriças para a saúde e a segurança.
As medidas passarão por um maior fortalecimento da cooperação policial, a fim de combater a instrumentalização dos imigrantes. Essa instrumentalização constitui, de facto, um problema real e ocorre quando um país terceiro (fora do Espaço Schengen), ou um ator não estadual, incentiva ou auxilia a deslocação maciça de nacionais de países terceiros para as fronteiras externas da UE. A Turquia, por exemplo, tem sido frequentemente apontada como um país que tem vindo a aplicar este tipo de estratégia. Em caso de instrumentalização dos imigrantes para fins políticos, os países poderão limitar o número de pontos de passagem de fronteira ou a redução dos seus horários de funcionamento.
Criar-se-á um quadro reforçado para a utilização da cooperação policial transfronteiriça como alternativa aos controlos nas fronteiras internas: a cooperação policial transfronteiriça – que envolve a polícia, as alfândegas e outras autoridades de aplicação da lei – foi estabelecida para prevenir, detetar e investigar crimes em toda a UE. Na prática, trata-se de combater crimes graves (delinquência organizada, tráfico de droga, branqueamento de capitais, contrafação de moeda, tráfico de seres humanos, cibercriminalidade, etc.) e o terrorismo. A Europol é a agência da União Europeia responsável pela aplicação da lei.
Haverá um maior controlo nas fronteiras internas: os países poderão reintroduzir controlos a título excecional, em caso de ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna. Para tanto, deverão avaliar a necessidade e a proporcionalidade dessa reintrodução e ponderar se os objetivos prosseguidos não podem ser alcançados através de outras medidas.
Se em causa estiverem ameaças à ordem pública ou à segurança, e se essas ameaças forem imprevisíveis, os controlos podem ser introduzidos de forma imediata, devendo a Comissão, os outros países e o Parlamento Europeu serem notificados. Esses controlos serão limitados em situações excecionalmente graves no contexto de uma ameaça persistente, podendo ser prorrogados para além de dois anos, por um lapso de tempo adicional máximo de seis meses, renovável uma só vez por um período total de um ano.
O novo procedimento de transferência para os imigrantes em situação irregular permitirá a um país transferir naturais de países terceiros detidos na zona fronteiriça e que se encontrem em situação irregular no seu território para o país de onde vieram diretamente.
Por fim, serão impostas restrições de viagem para nacionais de países terceiros nas fronteiras externas da União Europeia durante emergências sanitárias graves, com regras comuns e simplificadas para limitar as viagens de provenientes de países terceiros.
Estas medidas restritivas na conjuntura crítica que se vive atualmente, marcada por mudanças geopolíticas, crises transnacionais e complexidades internas várias, serão indubitavelmente bem-vindas, pois permitem o fecho das fronteiras e a expulsão de indesejáveis.
A submersão imigratória a que se assiste desde 2015, e que decerto se agravará com a atual crise no Médio-Oriente, tornam a Europa cada vez mais eurocética (não antieuropeia, mas cética), e com o passar do tempo as vontades políticas forçosamente mudam. E as eleições para o Parlamento Europeu estão já aí à porta.
Autor Adv Joaquim Dantas Rodrigues