No que ao direito e à justiça diz respeito, os Estados Unidos da América são muito diferentes da Europa. Os europeus seguiram o sistema da «Civil Law», influenciado pelas raízes do direito romano (da Antiga Roma); onde os tribunais devem apenas aplicar as leis existentes que foram elaboradas pelo poder político legislativo, abstendo-se os juízes de extrapolações interpretativas que não respeitem a lei.
Quanto aos norte-americanos (canadianos incluídos) e outros povos sob domínio do Império Britânico, de que os australianos são um exemplo, adotaram o sistema de «Common Law». Sistema em que os tribunais beneficiam de mais autonomia, através das suas sentenças, interpretam a lei e desenvolvem a aplicação do direito, sendo a jurisprudência respeitada na resolução de casos semelhantes no futuro. Exemplificando: um tribunal federal pode recusar-se a cumprir uma lei aprovada pelo Congresso, caso entenda que essa mesma lei seja incompatível com a interpretação da Constituição.
Embora ambos os sistemas jurídicos sejam divergentes, todas as decisões inovadoras trazem, mais cedo ou mais tarde, uma notória influência no direito europeu. É o caso da sentença do Supremo Tribunal do Alabama, nos EUA, que decidiu, em 16 de fevereiro último, que os embriões congelados em clínicas são, para efeitos legais, considerados pessoas humanas, concretamente «crianças extra-uterinas». Aquele Tribunal é a última instância jurisdicional do referido Estado, sendo responsável por interpretar a respetiva Constituição e rever, por recurso, as decisões judiciais tidas por erradas, provenientes dos seus tribunais inferiores.
O litígio em causa diz respeito a casais de pais de vários filhos ainda em estado embrionário, cada um dos quais concebido através de fertilização in vitro: James LePage e Emily LePage são os geradores de dois embriões designados «Embrião A» e «Embrião B»; William Tripp Fonde e Caroline Fonde são os pais de dois outros embriões denominados «Embrião C» e «Embrião D»; e, por fim, Felicia Burdick-Aysenne e Scott Aysenne são os pais de um embrião chamado «Bebé Aysenne».
Entre 2013 e 2016 cada um desses casais foi a uma clínica de fertilidade pertencente ao Centro de Medicina Reprodutiva, a fim de se submeter a terapêuticas de fertilização in vitro. Durante essas terapêuticas, os médicos conseguiram ajudar os queixosos a produzir filhos, juntando os óvulos das mães in vitro, ou seja, fora dos seus corpos.
O Centro gerou artificialmente cada embrião até «alguns dias de idade» e, depois, colocou-os num «berçário criogénico», ou seja, numa instalação construída para manter vivos os embriões extra-uterinos numa fase fixa de desenvolvimento, preservando-os a uma temperatura extremamente baixa.
Os queixosos alegam que o Centro de Medicina Reprodutiva era obrigado a manter o «berçário criogénico» seguro e monitorizado ininterruptamente. Acontece que, em dezembro de 2020, um paciente conseguiu entrar nas instalações da própria clínica de fertilidade do Centro, retirando vários embriões. Ora bem, uma vez que estes se encontravam a baixas temperaturas, o paciente deixou-os cair no chão, inviabilizando a sua utilização futura para efeitos de gestação.