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Desporto

À procura do Juiz que não seja Médico

Um dilema entre a liberdade de decisão e a preservação de medidas de saúde pública. Terei de recorrer aos tribunais para encontrar um Juiz que seja juiz e não médico, como ocorreu com Novak Djokovic?

A envolvente jurídica da estrela dos courts de ténis, Novak Djokovic, embora decorra na Austrália, trará certamente consequências imprevisíveis para o desporto mundial, na relação que os atletas mantêm com os seus clubes, com os seus países e com as suas federações.

A questão é saber se os atletas têm ou não o direito a decidirem por si, pela sua consciência, se pretendem ou não serem vacinados?

A Europa das liberdades e garantias caminha para exigir a vacinação obrigatória e para restringir o acesso à prática desportiva profissional ou não profissional a quem, por este ou por aquele motivo, recuse vacinar-se.

Um complexo dilema entre a liberdade de decisão na esfera individual e o interesse de preservar medidas coletivas de saúde pública. O que deve prevalecer? Terei de recorrer aos tribunais e tentar encontrar um Juiz que seja efetivamente juiz e não médico, como ocorreu com Novak Djokovic?

Ultimamente encontramos médicos que em vez de observarem e de prestarem cuidados médicos, ditam sentenças, restringindo os nossos direitos fundamentais, sem terem o cuidado de explicarem, ou seja, de fundamentarem, as suas decisões. Basta meros indícios de uma qualquer variante recém-descoberta, para restringirem toda a sociedade e lá ficamos presos no teletrabalho e obrigados a ir para a fila da farmácia, para o teste da liberdade social por 48 horas.

Se, antigamente, os doentes eram vulgarmente considerados incultos para tomar decisões quanto ao seu estado de saúde, face à enorme fenda social que separava o médico e o paciente, hoje em dia conquistámos uma relação mais próxima, sensível, afável, empática, entre uns e outros, e, na relação com o médico, tenho liberdade de decisão e direito à informação e ao consentimento informado. A conhecer o diagnóstico da doença, as consequências da mesma, as possibilidades de tratamento e os seus efeitos, para decidir o que quiser e de forma que considerar conveniente, se quero ou não o procedimento médico.

Ora é possível que outros juízes e outros tribunais tenham de pronunciar-se sobre o direito dos jogadores do Real de Madrid, do Manchester United, do Bayern de Munique ou do Benfica de continuarem a exercerem as suas profissões sem serem vacinados.

Previsível será então assistirmos a decisões completamente diferentes, pois teremos juízes que darão aval às restrições por o interesse desportivo não se sobrepor à saúde pública e juízes que pugnarão pela liberdade individual. A confusão entre juízes e médicos promete arrastar-se até ao dia em que a Europa decida, no seu conjunto, pela vacinação obrigatória ou por uma vacinação mitigada, indispensável para uns grupos e optativa para outros.

Para já os clubes criaram políticas de proteção, impondo multas aos jogadores que recusem vacinar-se e que mais tarde se contagiam e contagiam os seus colegas.

Na Bundesliga, o Bayern de Munique, o Hertha de Berlim e o Mainz 05 foram mais longe e podem deixar de pagar a totalidade do salário, durante o tempo em que o jogador não pode competir. Baseiam-se na Lei de Proteção Contra Infeções e na norma do artigo 56.º. Assim um empregado que podia ter evitado a infeção e a consequente quarentena mediante administração da vacina, perde o direito a receber a remuneração. No caso dos desportistas, ao contrário de outras profissões, não existe a possibilidade de prestarem teletrabalho, estando em isolamento a cumprir a quarentena, resta-lhes ficarem sem salário.

Pisando dia a dia a liberdade individual, caminhamos à procura do juiz que não seja médico.

FONTE ADV J. DANTAS RODRIGUES

Fonte
observador.pt
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