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Economia

“Diretiva da Acessibilidade: Três ou seis anos? Que fosse já amanhã”

Um artigo de opinião assinado por Dantas Rodrigues, Sócio Partner na Dantas Rodrigues & Associados.

Um marco histórico para uma Europa mais inclusiva e mais justa foi a aprovação, no passado dia 13 de marco, em Estrasburgo, da Diretiva Europeia da Acessibilidade. Trata-se de uma lei que vai abranger 80 milhões de pessoas que vivem nos 28 países que integram a União Europeia, e que enfrentam um sem-número de dificuldades diárias devido às suas incapacidades, sejam elas físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Essas dificuldades, em interação com as várias barreiras que quotidianamente se lhes deparam, podem impedir a plena e efetiva participação dessas pessoas, na sociedade, em condições de igualdade com as outras.

Isto, claro, sem esquecer o direito das crianças, com deficiência, a exprimir os seus pontos de vista livremente sobre todas as questões que as afetem, sendo as suas opiniões devidamente consideradas, de acordo com a sua idade e maturidade, em condições de igualdade com as outras crianças, e, a receberem assistência apropriada à deficiência e à idade para o exercício desse direito.

Há a necessidade de garantir o respeito pela dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência, e de reforçar a proibição da discriminação dessas mesmas pessoas, sem, evidentemente, esquecer a sensibilização da sociedade para o combate aos preconceitos com que muitos olham para quem é diferente.

Cabe, inclusivamente, aos órgãos de comunicação social, o dever de descrever as pessoas com deficiência, de forma consistente, como cidadãos iguais – e não diferentes.

Há que assegurar todas as medidas apropriadas para prevenir todas as formas de exploração, um igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, evitando-se resistências e abusos de familiares ou de terceiros que pretendem, arbitrariamente, priva-los do seu património.

Mudanças também se esperam no real acesso à justiça para pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais, nomeadamente através do fornecimento de adaptações processuais e adequadas à idade, por forma a facilitar o seu papel efetivo enquanto participantes diretos e indiretos em processos judiciais, seja na qualidade de arguidos, seja na qualidade de testemunhas, seja na qualidade de autores, seja, enfim, na qualidade de réus. Quanto aos processos em que intervêm pessoas com deficiência, ou seniores, eles [processos] deveriam ser considerados urgentes, com tempos de resposta igualmente diferentes.

Passará a haver um padrão geral para comunicações, incluindo o número 112 de emergência; caixas automáticas, máquinas emissoras de bilhetes, máquinas registadoras; e telefones, televisões, computadores, sistemas operativos, serviços de comunicação audiovisual e livros digitais As novas normas estabelecem critérios de acessibilidade comuns no âmbito da estratégia europeia, estratégia essa que pretende um continente sem barreiras em 2030, mais ‘amigo’ dos seniores e das pessoas com deficiência, um continente, em suma, onde seja mais fácil o uso de telefones, computadores, serviços bancários, comércio eletrónico e transportes.

Desse modo, passará a haver um padrão geral para produtos e serviços, a saber: comunicações, incluindo o número 112 de emergência; caixas automáticas, máquinas emissoras de bilhetes, máquinas registadoras; e telefones, televisões, computadores, sistemas operativos, serviços de comunicação audiovisual e livros digitais.

Além de outras medidas que são tão ou mais prioritárias como, por exemplo, melhorar o acesso aos sanitários públicos, uniformizar rampas, portas ou escadas, generalizar e possibilitar o acesso a transportes públicos, bem como reconhecer, em todos os estados-membros da União Europeia, os cartões nacionais dos deficientes, e melhorar o ensino e a divulgação da língua gestual, tanto do braille como da comunicação tátil.

Assim, as empresas públicas e as privadas (com exceção das microempresas) vão ter de adaptar-se às novas normas europeias, para que deixe de existir discriminação no acesso aos empregos e no acesso aos mais elementares bens e serviços.

Os estados-membros da União Europeia têm três anos para adaptar as respetivas legislações nacionais, através de leis, políticas e programas, e seis anos para aplicar, no dia a dia, as mudanças que garantam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

Em vez de três ou seis anos, que fosse já amanhã…”

 

FONTE ADVOGADO J.DANTAS RODRIGUES NOTICIASAOMINUTO.COM

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