Miscellanea

Se um dos fiadores do crédito habitação morrer, o que fazer junto do banco?

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Tendo alguém um crédito à habitação, com dois fiadores, neste caso os dois pais, na morte de um ou mesmo dos dois, o que fazer em relação com o banco?

Dantas Rodrigues: No que respeita à fiança, é comum ficar previsto nas cláusulas do contrato de mútuo celebrado com a entidade bancária a necessidade de apresentação de um novo fiador em caso de morte do próprio, pelo que deverá consultar o clausulado do contrato de crédito celebrado e agir em conformidade, por hipótese, apresentando um novo fiador como garantia, junto do banco.

A questão de saber se a fiança se extingue com a morte do fiador é de especial complexidade, uma vez que o artigo 651.º do Código Civil apenas prevê como causa de extinção da fiança a extinção da obrigação principal, isto é o pagamento da dívida contraída junto do banco, apesar da fiança ter caráter pessoal.

Tal situação tem especial relevo do ponto de vista da transmissão da fiança aos herdeiros e da responsabilidade destes perante a fiança prestada pelo de cujus.

Fonte
ekonomista
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