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Economia

Crise energética: Acordo europeu para reduzir consumo de gás russo entra em vigor esta terça-feira

Foi publicado esta segunda-feira o regulamento que estabelece a estratégia de redução até 15% do consumo do gás na União Europeia até 31 de março de 2023. A partir de hoje, dia 9 de agosto, os Estados-membros terão de começar a apertar o “cinto energético” para garantir que a Europa tem reservas de gás suficientes para fazer frente ao inverno que se aproxima.

O texto que determina as normas para poupança do gás na União Europeia foi publicado no Jornal Oficial da UE e entra em vigor no dia seguinte, ou seja, já hoje.

A proposta foi aprovada pelo Conselho Europeu, com 25 votos a favor e dois contra (da Hungria e da Polónia), depois de a primeira versão do plano avançada pela Comissão Europeia de Ursula von der Leyen ter sido fortemente criticada por uma maioria dos Estados-membros, que acusavam a estratégia inicial de ser uma solução de “tamanho único” e que não tinha em conta as especificidades dos países, como as ligações de gás a outros Estados-membros e a maior necessidade de gás devido à situação de seca que corta a capacidade de produção hidroelétrica.

O texto começa por sentenciar que “a Federação da Rússia, principal fornecedor externo de gás da União, iniciou uma agressão militar contra a Ucrânia, parte contratante na Comunidade da Energia”, que resume a força motriz da medida aprovada por quase todos os Estados-membros.

Em 2021, a UE registava uma dependência de cerca de 40% do gás oriundo da Rússia, pelo que a alterações profunda no contexto geopolítico levou o bloco dos 27 a procurar novas formas de impedir que o Presidente russo Vladimir Putin possa usar o gás como instrumento de chantagem contra os líderes europeus, numa tentativa de aliviar ou levantar totalmente as sanções que Bruxelas lançou contra Moscovo na sequência da guerra lançada contra a Ucrânia a 24 de fevereiro.

Já várias cidades por toda a Europa decidiram desligar a iluminação pública que consideram não-essencial e alguns países têm planos para reativar centrais de produção elétrica a carvão para tentarem minimizar os impactos da escassez do gás natural russo. Contudo, a Comissão Europeia, e o próprio Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, já alertaram que essas medidas – que contrariam as estratégias de transição energética e desviam os países do cumprimento das metas ambientais estabelecidas para 2030 e 2050 – devem ser meramente temporárias.

No âmbito da UE, o gás não inviabiliza a concretização das metas ecológicas estabelecidas, pois recentemente foi classificado como uma atividade ambientalmente sustentável no enquadramento da taxonomia europeia, apesar de críticas de movimentos ambientalistas que acusaram já Bruxelas de deturpar os planos para os abandono dos combustíveis fósseis.

Assim, o texto agora publicado e que entra hoje em vigor vem estabelecer “as regras para dar resposta a uma situação de graves dificuldades no aprovisionamento de gás, com vista a garantir a segurança do aprovisionamento de gás na União, num espírito de solidariedade”, pode ler-se no documento.

Ao abrigo desse regulamento, os Estados-Membros, a título voluntário, comprometem-se a concretizar “todos os esforços para, entre 1 de agosto de 2022 e 31 de março de 2023, reduzirem o consumo de gás em, pelo menos, 15% em comparação com o seu consumo médio de gás no período entre 1 de agosto e 31 de março durante os cinco anos consecutivos anteriores à entrada em vigor do presente regulamento («redução voluntária da procura»)”.

Contudo, a redução poderá vir a ser obrigatória “se o Conselho declarar um alerta da União”, o que significaria que “durante a vigência do alerta da União, o consumo de gás em cada Estado-Membro no período entre 1 de agosto de 2022 e 31 de março de 2023 («período de redução») deve ser 15% inferior ao seu consumo de gás de referência”.

Ainda assim, existem exceções. Por exemplo, “um Estado-Membro fica dispensado [da redução obrigatória] enquanto não estiver diretamente interligado a uma rede de gás interligada de qualquer outro Estado-Membro”. Esse deverá ser o caso de Portugal.

O mesmo regime excecional deverá aplicar-se a “um Estado-Membro cuja rede elétrica esteja sincronizada apenas com a rede elétrica de um país terceiro”.

Fonte
sapo.pt
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