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Abusos sexuais: um mal social

Um agressor sexual não procura sexo, nem relações sexuais com outros. Antes procura exercer o seu poder através do sexo, imobilizar as vítimas física e psicologicamente, inibir a sua capacidade de reação

Fez agora cinco anos, em 5 de outubro último, que o mundo acordou para o «abuso sexual», quando o jornal The New York Times publicou uma investigação sobre as denúncias desse tipo de comportamento contra Harvey Weinstein, famoso produtor hollywoodesco, até então considerado um intocável no mundo da Sétima Arte e famoso pelas portas que abria a atrizes cuja vocação cinematográfica era meramente um sonho.

Depois de ter andado anos a fio nisso, eis que, de repente, irrompe como um vulcão o movimento «Me Too», pondo a nu rumores sobre a má conduta expressa nas promessas daquele industrial das fitas em imortalizar no celuloide meninas a troco de favores sexuais. Afinal tudo não passava de um jogo íntimo e secreto de quem detém o poder exige favores sexuais, e de quem a ele se submete para alcançar triunfos fáceis.

Nem só no mundo secular a imprensa denuncia abusos sexuais a pessoas adultas. Igualmente, em fevereiro último, a revista «Mulheres, Igreja, Mundo» do L’Osservatore Romano, órgão do Vaticano, aborda esta problemática, levando o Papa Francisco a confirmar casos de abusos sexuais de padres e de bispos católicos.

E, um pouco como todos os agressores, sejam eles cineastas, cantores, atletas, políticos, padres, polícias, ou outra qualquer profissão, negam, sempre por Deus jurando, tão imprópria quanto reprovável conduta. Ninguém aceita ser abusador sexual, apenas 5 por cento dos acusados confessa tais crimes perante os juízes.

Porém, e seja como for, o certo é que, depois de 2017, a sociedade civil aprendeu a denunciar os agressores. Se hoje se discute e se investiga se no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) ou noutras corporações policiais os agentes têm comportamentos indignos de agressão sexual, só na agência de investigação mais famosa do mundo, como é o FBI (Federal Bureau of Investigation), entre 2004 e 2020, foram dispensados 665 agentes por atos de semelhante conduta. O repertório é vasto: desde assédio a relações forçadas, passando por contratação de prostitutas nas missões ao estrangeiro, enfim, tudo o que são condutas proibidas e desprestigiantes os «feds», como eles e elas são conhecidos, não se coibiram de praticar, sabendo das duras medidas disciplinares em que poderiam incorrer.

Um agressor sexual não procura sexo, nem relações sexuais com outras pessoas. Antes procura exercer o seu poder através do sexo, imobilizar as vítimas física e psicologicamente, inibir a capacidade de reação das mesmas. Destruí-las pela impotência e pela vergonha.

Como em todo o crime, o delinquente tende a melhorar as técnicas para ilidir qualquer investigação e, simultaneamente, desculpabilizar-se. Assim, tornou-se usual e de forma dissimulada a prática de convencer as vítimas a ingerir bebidas alcoólicas ou drogas que as deixam vulneráveis e prontas a serem abusadas. Ora bem, estas práticas revestem um atentado à liberdade sexual de uma pessoa, que deixa de ter capacidade de agir, de decidir livremente. São, sem dúvida, aberrantes agressões sexuais.

Este tipo de jogo privado de sexo não consentido não é de ordem erótica mais ou menos explícita, mais ou menos agressiva ou mais ou menos fetichista: é crime de coação sexual, punido com pena de prisão de um a oito anos.

Embora haja denúncias, muitos dos crimes sexuais ficam impunes, já que a impunidade é um iceberg que vagueia no extenso oceano das polícias e dos juízes. Basta perceber que 97 por cento das vítimas são mulheres e 99 por cento dos agressores são homens, 21 por cento dos agressores são familiares e 39,1 por cento são desconhecidos. E nessa gigantesca montanha de delitos só oito por cento das pessoas que sofrem agressões é que têm coragem para denunciar. As outras não o fazem por medo de represálias ou pela incerteza do procedimento judicial, sempre demasiado longo. A tramitação processual demora, no mínimo, dois anos e seis meses, chegando facilmente, com os recursos, aos cinco anos.

Apresentar queixa implica partilhar a humilhação e a intimidade num ambiente que pode ser sentido como hostil, por exemplo, uma esquadra de polícia ou a quase certa partilha de espaços nos tribunais, com o agressor e o agredido de mistura com os respetivos familiares e amigos.

Deste pesadelo judicial ninguém se livra. Outras soluções não existem, muita falta nos fazem os «acordos de sentença» para se ultrapassar a penosa fase de julgamento e se consiga, em troca de uma pena, uma indeminização digna para as vítimas e sessões terapêuticas de educação sexual para os agressores.

Os abusos sexuais são um mal social e impõe-se combatê-los.

FONTE: ADV J. DANTAS RODRIGUES

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