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Desporto

Benfica e Paulo Gonçalves acusados no caso e-toupeir

Em causa estão crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, favorecimento pessoal, violação de segredo, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática.

O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos no caso e-toupeira, anunciou esta terça-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, no seu site. Em causa estão crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, favorecimento pessoal, violação de segredo, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática.

“A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa colectiva (sociedade anónima desportiva)”, detalha a PGDL. Embora não seja referido explicitamente, tudo aponta no sentido de o colaborador da SAD em causa ser Paulo Gonçalves, que foi constituído arguido no âmbito deste processo, e de a sociedade anónima ser a do Benfica, que foi constituída arguida na semana passada.

“No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade”, lê-se.

“Tais processos tinham por objecto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores. Tais pesquisas foram efectuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detectáveis. Tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respectiva SAD”, acrescenta.

“Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018. Com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais”, conclui.

FONTE PUBLICO.PT

FOTO guilherme marques

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PUBLICO.PT
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