Jannah Theme License is not validated, Go to the theme options page to validate the license, You need a single license for each domain name.
Nacional

Quem pode ou não circular entre concelhos nestes dias?

A partir das 00.00 horas desta sexta-feira (30 de outubro) entra em vigor a resolução do Conselho de Ministros que proíbe a circulação entre concelhos até às 06.00 da próxima terça-feira (3 de novembro), tal como tinha acontecido na Páscoa e no 1º de Maio. A decisão do governo levanta dúvidas quanto à constitucionalidade e prevê um extenso rol de exceções, nem todas elas muito claras.

Ir trabalhar, à escola, assistir a espetáculos com bilhete já reservado, viajar para o estrangeiro ou ir ao notário estão entre as exceções previstas na resolução do Conselho de Ministros que impõe limitações à circulação entre concelhos neste período, que engloba o fim de semana de finados. Por outro lado, a deslocação de convidados para casamentos ou batizados, por exemplo, faz parte das situações que não vão ser permitidas.

As medidas anunciadas após a reunião do Conselho de Ministros de dia 22 de outubro não convencem os constitucionalistas, que se dividem quanto à legalidade das restrições impostas sem que esteja em vigor um estado de emergência. O próprio Presidente da República, já esta quinta-feira, disse partilhar as preocupações de ordem jurídica sobre as medidas restritivas de direitos nesta fase da pandemia, entre elas a resolução imposta para este fim-de-semana (até terça-feira), mas preferiu enfatizar “o número muito elevado de exceções” à limitação de circulação.

“Até que ponto é que a forma adotada devia ser uma forma diferente daquela que foi adotada neste momento? Eu lembraria que é uma medida com um número muito elevado de exceções e que está a ser aplicada no seu quadro com uma tolerância muito grande, que significa que é quase uma recomendação agravada, mais do que propriamente uma imposição acompanhada da aplicação de sanções”, sustentou Marcelo Rebelo de Sousa.

A resolução do Conselho de Ministros é fundamentada na “situação de calamidade em todo o território nacional continental” e imposta “com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença”, visando “evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados contribua como foco de transmissão da doença”, refere o texto.

Quem pode circular entre concelhos?

As exceções previstas à proibição de circulação entre concelhos a partir da meia-noite desta sexta-feira são:

profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;

pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

– deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas.

Os trabalhadores precisam de declaração da entidade patronal?

Ao contrário do que aconteceu nas situações anteriores em que foram impostas restrições à circulação entre concelhos, desta vez os trabalhadores por conta de outrem não precisam de ter uma declaração patronal caso trabalhem em concelhos limítrofes ao da residência ou dentro da mesma Área Metropolitana. Nesses casos, basta que “prestem declaração, sob compromisso de honra”.

Se as deslocações por motivo profissional forem para outros concelhos fora dos limites referidos, aí sim, é necessário que “estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora”.

E os trabalhadores independentes?

Nesse caso, segundo o gabinete da ministra de Estado e da Presidência, citado pelo Expresso, na ausência de entidade empregadora, é aceite uma declaração do próprio trabalhador independente.

Idas à escola, ações de formação, centros de dia, escrituras ou inspeções também permitidas

Fazem também parte do alongado rol de extensões previsto na resolução do Conselho de Ministros:

– deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

– deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

– deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

– deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;

Filhos de pais separados

Inicialmente, a informação que saiu dos gabinetes ministeriais apontava para uma situação semelhante à que aconteceu na Páscoa, quando os filhos de pais separados não puderam deslocar-se para trocar de residência. O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais ficou suspenso nesse período, nos casos em que os pais separados vivem em diferentes municípios. E o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, disse à Rádio Renascença esta semana que a situação seria igual desta vez: “O cumprimento das responsabilidades parentais em período de restrições adicionais não é só por si uma exceção admitida às deslocações entre concelhos”.

No entanto, já esta quinta-feira, na conferência de imprensa conjunta entre a PSP e a GNR sobre a atuação policial preparda para estes próximos dias, as forças de segurança garantiram que entregar crianças ao abrigo de um acordo paternal será uma das exceções permitidas à restrição de circulação.

Viagens de e para o estrangeiro

A proibição de circulação não se aplica às” deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, nem ao “retorno à residência habitual”, seja proveniente do estrangeiro ou de outro território nacional.

E os turistas?

Os turistas estrangeiros com reservas em hotéis ou estabelecimentos de alojamento local não estarão abrangidos pela proibição, mas apenas para o acesso ao local de alojamento. A resolução prevê exceção para “deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”. Uma vez lá, no entanto, não poderão deslocar-se para outros concelhos.

“Os turistas só podem deslocar-se entre concelhos para chegar aos alojamentos, estando depois impedidos de circular [entre concelhos] para outros fins”, esclareceu a secretaria de Estado do Turismo, à agência Lusa.

Essa autorização não se aplica aos cidadãos nacionais que tinham reservas em hotéis para este período, o que já foi lamentado pela Associação de Hotelaria de Portugal. “As nossas projeções até ao final do ano são de que irá haver um encerramento brutal na hotelaria, com uma perda importante de receitas e dormidas”, refere a vice-presidente executiva Cristina Siza Vieira, estimando que no final do ano possam estar abertos menos de 30% dos hotéis portugueses.

Casamentos? Só noivos e padrinhos têm autorização

Segundo a presidência do Conselho de Ministros, citada pela Antena 1, apenas os noivos e os padrinhos têm autorização para circular entre municípios neste fim-de-semana. Já os convidados não são abrangidos pela lista de exceções, pelo que podem ser impedidos de fazer a viagem se morarem fora do concelho onde se realiza a boda.

Concertos, teatro, cinema…

Apresentando o bilhete, pode deslocar-se para assistir a espetáculos culturais, mas apenas se as deslocações não ultrapassarem concelhos limítrofes ao da residência habitual ou ocorrerem dentro da mesma Área Metropolitana.

Desporto muito limitado

Após reunião entre o secretário de Estado do Desporto, João Paulo Rebelo, e as federações desportivas, foram acordadas várias limitações à atividade desportiva neste período, avançou a RTP.

Assim, no futebol, deverão ser disputados os campeonatos profissionais masculinos (I e II Liga) e o Campeonato de Portugal, bem como o principal campeonato feminino.

Nas restantes modalidades coletivas, segundo a RTP, deverá realizar-se apenas a principal competição de cada federação, em masculinos como femininos.

Fronteiras abertas com Espanha

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, afirmou que as fronteiras terrestres com Espanha não vão ser fechadas neste fim de semana, aquando das restrições de circulação entre concelhos. “O que consta desta resolução de Conselho de Ministros que entrará em vigor na sexta-feira é que os cidadãos não residentes deverão a vir a Portugal apenas e exclusivamente para este quadro de circulação autorizado: trabalho, assistência de saúde, e estudar se for caso disso”, explicou Eduardo Cabrita.

Cemitérios fechados em alguns municípios

A resolução do Conselho de Ministros surgiu, fundamentalmente, para evitar a habitual romaria aos cemitérios num fim-de-semana que engloba o feriado de 1 de novembro e o dia dos Fiéis Defuntos. Não são permitidas deslocações entre municípios para esse motivo. Mas também as idas a cemitérios dentro do próprio concelho vão estar limitadas em vários pontos do país, dependendo de cada autarquia. No Porto, por exemplo, os cemitérios estarão encerrados entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro. Em Lisboa, estarão abertos, mas com várias regras a respeitar:

CP permite reembolso de bilhetes

A CP irá reembolsar gratuitamente os utentes que pedirem devolução de dinheiro por bilhetes para viagens de comboio entre sexta-feira e dia 3 de novembro, tendo em conta as restrições de movimentações entre concelhos, informou fonte oficial da transportadora.

À agência Lusa, a CP garantiu que vai “manter a sua oferta regular” neste período, “não estando prevista qualquer redução ou variação da oferta em consequência das restrições à circulação entre concelhos”.

Ainda assim, “considerando o teor da Resolução do Conselho de Ministros, a CP vai aplicar uma alteração temporária da política comercial dos reembolsos, para este período específico, permitindo o reembolso gratuito dos títulos de transporte, desde que sejam apresentados até uma hora antes da partida do comboio da estação de origem da viagem do cliente”, explicou a transportadora.

Autocarros da Rede Expressos suspensos

A Rede Expressos anunciou a supressão de toda a atividade de transporte de passageiros entre as 00:00 de sexta-feira e as 06:00 de 3 de novembro.

“A determinação do Governo de não autorizar a circulação de pessoas entre concelhos, com exceções muito específicas, impede que a Rede Expressos possa realizar a sua operação de uma forma normal”, avançou a empresa de transporte público rodoviário, que detém uma frota com autocarros que asseguram a ligação entre as principais cidades e vilas de norte a sul de Portugal continental.

O grupo informou que “todos os passageiros que adquiriram antecipadamente os seus bilhetes poderão ser reembolsados ou revalidá-los sem custos”.

Polícias avisam: “Regras são para cumprir”

A PSP e a GNR anunciaram que vão colocar todos os seus efetivos na operação que irá decorrer a partir da meia-noite desta sexta-feira até 3 de novembro. Em conferência de imprensa conjunta, esta quinta-feira, as duas forças de segurança garantiram que a fiscalização das restrições impostas por lei será efetuada como “bom senso, informação e ajuda à população”, mas fazendo cumprir a lei “com firmeza”, sobretudo no que respeita à circulação automóvel, ao uso de máscara na via pública e aos horários e lotações de estabelecimentos de restauração.

Quem incumprir as normas e for apanhado a circular ou tentar entrar noutro concelho sem motivo válido, será mandado para trás pelas autoridades. Se for detetada uma falsa declaração de circulação pode haver lugar a multas e até detenções se houver tentativa de violar a lei.

Por fim, recorde-se que estas medidas entram em vigor na véspera de um Conselho de Ministros extraordinário, agendado para sábado (31 de outubro), que pode vir agravar ainda as restrições impostas no âmbito do combate à pandemia.

fonte Rui Frias dn.pt

foto © Paulo Jorge Magalhães / Global Imagens

Fonte
DN.PT
Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao Topo