Neste mar sem ondas vive o nosso sistema prisional, mas nem tudo ficará calmo se for invadido pela epidemia da Covid-19. Será o caos.
As condições evidentes de alojamento são o contrário do necessário para controlar uma epidemia.
O que espera a ministra da Justiça para solicitar ao Parlamento a aprovação de um perdão genérico de pena?
Este dirige-se à pena, não apaga o crime, apenas diminui os efeitos penais, aplicando um menor cumprimento, e não extingue penas ou condutas acessórias (obrigação de indemnizar, perda de bens, incapacidade para o exercício dos poderes parentais ou de cargos públicos). Nem resulta a extinção dos outros efeitos penais (reincidência, revogação da liberdade condicional em caso de nova condenação).
O perdão deve ser direcionado a condenados com mais de 60 anos, a portadores de doenças infecciosas, autoimunes ou cardiovasculares, e portadores de outras doenças cuja preexistência indique a forte possibilidade de agravamento do estado de saúde a partir do contágio.
Aos presos preventivos compete à Procuradora-Geral da República dar instruções aos demais procuradores para solicitar a revisão da medida de coação imposta por outra, como a obrigação de permanência na habitação.
Analisar e suavizar os efeitos da pandemia, estabelecer medidas de equidade e justiça é respeitar o mais elementar direito do ser humano, mesmo delinquente, o direito à própria saúde e, no caso da Covid-19, até à própria vida.
FONTE Advogado J.DANTAS RODRIGUES jn.pt