Jannah Theme License is not validated, Go to the theme options page to validate the license, You need a single license for each domain name.
Cultura

Os extremismos que assolam a Europa

A eliminação de todas as formas de racismo e de discriminação étnica, de xenofobia e de manifestações conexas de intolerância, constitui uma tarefa prioritária da comunidade internacional.

A extrema-direita, tal como a extrema-esquerda, instalaram-se nas democracias ocidentais e, não obstante a semelhança da sua praxis, apresentam, contudo (como é óbvio) perfis diferentes: uns são nacionalistas e os outros internacionalistas; uns são contra a imigração e os outros são a favor dela; uns provocam e insultam as minorias dos seus países, seja por costumes, seja por educação, e os outros pelo feminismo forçado ou pelo ecologismo de impostos.

Em ambos os casos, diga-se sem ambiguidades, não existe nenhum país de cultura ocidental que não sinta, no seu quotidiano, os flagelos do neonazismo e respetivas variantes e do neocomunismo e respetivas variantes também. Só na esmagadora maioria dos países africanos, árabes e asiáticos é que tal problema nem sequer se põe, ou porque os que perfilham essas ideologias e modus faciendi se encontram presos, ou em campos de trabalho forçado, ou porque, sobretudo os mais recalcitrantes, foram pura e simplesmente aniquilados.

Os problemas económicos, o medo da insegurança e, agora, a atual crise pandémica, muito têm contribuído para a expansão dos extremismos e para a aceitação do discurso da exclusão. Em causa está o atual modelo europeu de bem-estar coletivo, o qual, pelo andar dos acontecimentos, poderá muito bem vir a ser substituído por um modelo de bem-estar restritivo e unicamente limitado àqueles a quem for atribuído, excluindo-se, naturalmente, os indesejados de extrema-direita ou de extrema-esquerda, consoante quem detiver, no futuro, as alavancas do poder.

Combater os ódios perfila-se, por conseguinte, como um desafio gigantesco para os sistemas policial e judicial europeus. Nesse sentido, o recente acórdão (outubro) do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, ao apoiar a decisão da França em extinguir, administrativamente, associações políticas de extrema-direita, tais como a Troisième Voie, L’Oeuvre Française e Jeunesses Nationalistes, no seguimento de diversos confrontos travados em Paris entre militantes e simpatizantes da extrema-direita e militantes e simpatizantes da extrema-esquerda, confrontos esses de que resultou a morte de um estudante de Ciências Políticas.

A questão que foi colocada ao Tribunal Europeu era saber se os países podem decretar a extinção de associações de extrema-direita sem violarem os artigos 10.º (Liberdade de expressão) e 11.º (Liberdade de reunião e de associação) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

A resposta foi expressiva: “A extinção de associações de extrema-direita não viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, porque esses grupos utilizam o seu direito à liberdade de associação com o objetivo de destruir os ideais e valores de uma sociedade democrática, pondo em causa os valores da tolerância, paz social e não discriminação. As suas atividades são incompatíveis com os fundamentos da democracia.” E acrescenta: “A liberdade de associação não é absoluta e quando uma associação ou fundação, por meio das suas atividades ou dos seus estatutos, põe em perigo as instituições do Estado ou os direitos e liberdades de terceiros, o artigo 11.º não priva nenhuma autoridade de estabelecer a ordem pública e de proteger as instituições e as pessoas.”

Toda a violência baseada na intolerância, no ódio, na discriminação ou em quaisquer formas de assédio, nomeadamente as que resultam de preconceitos ideológicos e culturais, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana. O respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, sem distinção de qualquer tipo, constitui uma norma fundamental do direito internacional em matéria de direitos humanos. A eliminação de todas as formas de racismo e de discriminação étnica, de xenofobia e de manifestações conexas de intolerância, constitui uma tarefa prioritária da comunidade internacional, dos areópagos nacionais e supranacionais e de uma justiça que não veja de um olho só.

Sentença exemplar veio também da Grécia, do Tribunal Supremo de Atenas, que declarou a cúpula do partido neonazi Aurora Dourada – constituída pelo seu dirigente máximo, Nikólaos Mijaloliakos, e por outros dirigentes superiores – culpada por haver fundado uma organização criminosa responsável pela morte de um “rapeiro” e por diversos ataques violentos a imigrantes, a sindicalistas e a homossexuais. A sentença provocará decerto a extinção do dito partido, o qual, no passado recente (2012), chegou mesmo a ser a terceira força política grega.

Os tribunais europeu e helénico ao decidirem deste modo, fortalecem o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades, contribuindo assim para a proteção e para a estabilidade política e social do nosso Continente, enquanto fomentam uma sociedade civil pluralista e preocupada com todos, sem exceção, o mesmo é dizer não beatificando demónios, nem demonizando beatos.

FONTE ADV J. DANTAS RODRIGUES OBERVADOR.PT

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao Topo