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Nacional

Vem aí o recolher obrigatório. O que se pode e não pode fazer? Onde vão estar os polícias?

As medidas mais restritivas no novo estado de emergência entraram em vigor à meia-noite. Há algumas exceções ao recolher obrigatório, mas a palavra de ordem é ficar em casa. Polícias podem cortar estradas e mandar para comboios

A partir desta seginda-feira, cerca de sete milhões de portugueses vão ficar sujeitos às mais duras restrições de circulação de sempre em democracia. O estado de emergência foi decretado por 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas de 9 de novembro e terminando às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020.

Nos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 (ver lista em baixo) está decretado o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins de semana a partir das 13h00.

No limite, está nas mãos dos polícias, com base na sua já longa experiência dos últimos meses, acreditar que se alguém está na rua às horas de recolher obrigatório é por alguma das razões indicadas como exceções.

Caso contrário, não paga multa, mas será conduzida a casa. Se desobedecer a situação piora, pois pode sujeitar-se a um processo-crime, por desobediência às autoridades.

No âmbito do decreto-lei publicado em Diário da República na noite deste domingo (que pode consultar aqui), as forças de segurança sob a alçada do Ministério da Administração Interna podem ainda proceder ao corte de estradas e da circulação de comboios, “por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos”, segundo previsto no artigo 9.º do diploma.

Exceções ao recolher obrigatório

– Deslocações a trabalho, mediante declaração emitida pela entidade profissional; no caso dos trabalhadores independentes, mediante declaração emitida pelo próprio; ou, ainda, mediante palavra de honra, no caso de trabalhadores do setor agrícola, pecuária e pescas.

– Regresso ao domicílio;

– deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;

– Passeio higiénico na proximidade da habitação, desacompanhados ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem

– Passeio de animais de estimação

– deslocações a mercearias e supermercados

– deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco

– deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

– deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais

– deslocações de médicos-veterinários e de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente

– deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

– por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados;

Medidas nos 121 concelhos de risco

– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00;

– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas;

– Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00;

Restaurantes têm de encerrar às 22:30;

– Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– Presidentes das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante;

Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde;

Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

– Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

Novos poderes das autoridades

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:

– Locais de trabalho;

– Estabelecimentos de ensino;

– Meios de transporte;

-Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:

– Em estabelecimentos de saúde.

– Em estruturas residenciais;

– Em estabelecimentos de ensino;

– À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;

– Em Estabelecimentos Prisionais;

– Outros locais, por determinação da DGS.

Quem e o que pode ser requisitado

– Recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

– Recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:

– Trabalhadores em isolamento profilático;

– Trabalhadores de grupos de risco;

– Professores sem componente letiva;

– Militares das Forças Armadas.

Como se vão organizar as polícias

Para as polícias esta será uma operação sem precedentes. Na PSP e na GNR foi aguardada com expectativa a publicação do decreto-lei com todas as medidas e exceções registada em pormenor.

Os agentes e militares no terreno vão sendo atualizados das novas regras, mas a decisão sobre mandar ou não mandar alguém para casa exige uma grande capacidade de análise e bom senso.

Na PSP, as ordens são mesmo essas, bom senso nas abordagens e firmeza no cumprimento da lei. “Haverá necessidade de equilibrar a ordem pública, prevenção da pandemia e direitos, liberdades e garantias. Somos uma Polícia do Estado de Direito, temos o dever de proteger direitos constitucionais, como o direito à vida e à saúde”, sublinha ao DN um oficial desta força de segurança.

Os focos de maior preocupação nas horas do recolher obrigatório são “algumas zonas residenciais, onde se sabe que haverá propensão para aglomerações e festas, zonas de diversão noturna que, apesar dos estabelecimentos estarem encerrados, atraem pessoas”. Nestas áreas haverá “operações direcionadas de patrulhamento”.

Vão estar no terreno, avança ainda esta fonte policial, “meios dos comandos e da Unidade Especial de Polícia, quando necessário. Faremos operações multidisciplinares e à noite vamos redirecionar a atenção para as novas prioridades”.

“Esta situação não é comparável com nenhuma outra. As operações mais complexas que tivemos foram o Euro 2004, a Cimeira da NATO em 2010, a visita do Papa nesse mesmo ano e a final da Liga dos Campeões em 2014. Mas foram delimitadas no tempo e nada com uma duração e um impacto tão grande na vida em sociedade e nos cidadãos”, sublinha outro responsável da PSP que está envolvido nesta matéria.

Na GNR, não foi possível antecipar muitos detalhes sobre como vão ser distribuídos os homens no terreno. “Certamente que o dispositivo se vai adaptar à nova realidade. Há sempre GNR 24 horas por dia e o que vai acontecer e termos de concentrar os nossos militares em determinados períodos do dia e noite”, sublinhou ao DN um oficial desta força de segurança, que está a acompanhar o estado de emergência.

A publicação do decreto-lei,. este noite, em Diário da República, define as regras e exceções, entre elas a possibilidade de ir ao supermercado e passeios nas imediações do domicílio.

A lista inclui saídas para trabalhar, emitidas pela entidade empregadora (ou equiparada), pelo próprio ou por compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas., mas também profissionais de saúde, forças de segurança e ministros de culto.

Quem pode sair sem declaração?

– Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

– Titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;

– Ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa

– Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

Os 121 concelhos em risco elevado

As novas restrições aplicam-se aos concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa de Lanhoso, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.

 

FONTE Valentina Marcelino dnpt

FOTO DN.PT

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DN.PT
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