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Nacional

Uma política para as nossas polícias

Não basta esvaziar o SEF de competências de polícia para se resolver as práticas de violação de direitos humanos, quando o que está em causa é o próprio modelo policial.

Para quem ainda não saiba, confirma-se que o posto de fronteira situado no Aeroporto de Lisboa (serviço do SEF destinado ao controlo do trânsito de passageiros), em tudo aparenta não estar a cargo de um órgão de polícia legal, tutelada hierarquicamente por um ministro da Administração Interna digno desse nome, mas, sim, como na famosa novela Os Comediantes, do escritor britânico Graham Greene, encontrar-se na mão de “Tontons macoutes” (“Tios do saco”), transformando desse modo o dito aeroporto numa verdadeira porta de entrada de um país digno do Haiti dos tempos do Papa Doc Duvalier e do seu filho Baby Doc do mesmo apelido.

E, tal como na supracitada novela do celebrado autor de O nosso homem em Havana, toda e qualquer brutalidade é legítima logo no ato de verificação de passaportes, bastando, para tal, que o polícia de serviço não vá com a cara dos forasteiros…

Ora bem, passados tantos anos e tantos casos de violação de direitos humanos, passados tantos anos de queixas que nunca mereceram a dignidade de abertura de um inquérito penal, nem da parte da Provedoria da Justiça qualquer relatório sobre as condições de controlo de passageiros e, muito menos, da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), cujos inspetores têm o hábito de considerar que o uso da força é sempre de forma proporcional, passados tantos anos, dizia eu, despertaram agora o Governo e o Presidente da República para tanto desrespeito.

Mas, se olharmos para trás, constata-se que foi em março de 1990, que o Direito interno incorporou a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes. E o que se fez? O que sei é que, desde então, já passaram trinta anos e foram realizados, pelo menos, onze relatórios derivados de visitas de fiscalização pelos inspetores do Comité Europeu e em todos esses relatórios são feitos avisos sobre as condições de reclusão nos estabelecimentos prisionais, maus-tratos policiais em geral, e notória discriminação a imigrantes.

Perante este enquadramento não basta esvaziar o SEF de competências de polícia para se resolver as práticas de violação de direitos humanos, quando o que está em causa é o próprio modelo policial. O que se deverá fazer é mudar de um modelo assente na ação reativa e repressiva para um modelo de efetiva proximidade, orientado para a resolução dos problemas das pessoas em matéria de segurança. Isto não significa, de modo algum, acabar com a polícia.

Para atingir este paradigma evolutivo ter-se-á de caminhar para uma unidade única de polícia, ou seja, para um figurino de Polícia Nacional com atribuições e competências em todo o território português e tutelada pelo Ministério da Administração Interna.

Dito de outro modo, acabar-se de vez com a confusão de articulação operacional e administrativa que reina nas forças policiais atuais, as quais, como é sabido, encontram-se assim distribuídas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), que é uma força de segurança, uniformizada e armada, com a natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, na dependência direta do Ministério da Administração Interna, a sua organização é única para todo o território português, com competências de âmbito nacional e sediada, essencialmente, nos centros urbanos; a Guarda Nacional Republicana (GNR), que é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial e dotada de autonomia administrativa, tem dupla tutela, já que está subordinada ao Ministério da Administração Interna nas suas atribuições de âmbito policial e ao Ministério da Defesa Nacional nos aspetos relacionados com a sua vertente militar; e a Polícia Marítima (PM), que é uma força policial armada e uniformizada, composta por militares e agentes militarizados da Marinha e dependente da Autoridade Marítima Nacional.

Além das forças policiais referidas, deparamo-nos ainda com outros órgãos similares que não têm fins gerais de segurança pública, tais como a Polícia Judiciária (tutelada pelo Ministério da Justiça) e o SEF (tutelado pelo Ministério da Administração Interna). Isto, claro, sem mencionar outros órgãos de polícia criminal, designadamente, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o Corpo de Guarda Prisional e outros.

Em face do exposto, entendo pertinente sugerir uma nova estrutura de administração apoiada por uma Direcção-Geral que centralize todos os departamentos de polícia, apenas com uma única autoridade máxima (um diretor nacional da Polícia), autoridade máxima essa responsável pela gestão de toda a força e atuando como elo de ligação ao poder político. Essa gestão passaria, naturalmente, pela articulação com as diversas áreas de especialização, como se existissem as atuais diversas polícias administrativas, ou seja, com as valências nas áreas de investigação criminal, de polícia científica, de polícia de fronteiras, de polícia urbana e rural, de polícia de trânsito, de polícia marítima, sem, evidentemente, esquecer as secretarias-gerais para Instituições Penitenciárias, para Infra-Estruturas e Material de Segurança, para as Relações Internacionais e Estrangeiros, para as Vítimas, etc., etc..

Com uma única polícia beneficiávamos logo de uma redução nas despesas infernais com a burocracia relacionada com tantas chefias e gabinetes, despesas essas que diminuiriam, pelo menos, em 50% das atualmente existentes. Ganhávamos uma articulação vertical nos diversos níveis de serviços, com melhores resultados na partilha de informação e de conhecimento.

No fundo, equivaleria à aplicação, no nosso país, do que se fez em Espanha, França, Itália e Holanda. Sei perfeitamente que é algo nada fácil de instituir aqui, porquanto, no âmbito do atual quadro parlamentar, alcançar um acordo em matéria de racionalização de competências policiais (ou outras) é, na prática, conversa para alquimistas.

A propósito, o diretor nacional da PSP esteve bem, ao defender para Portugal uma política para as nossas polícias, traduzida num modelo semelhante ao que vigora no país vizinho.

fonte  J. DANTAS RODRIGUES OBSERVADOR .PT

Fonte
observador.pt
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