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Afinal, em que consiste a pré-reforma? O que deve conter o acordo?

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Quando os trabalhadores entram na pré-reforma há uma redução ou suspensão da prestação de trabalho. Contudo, esta situação só está disponível para trabalhadores com pelo menos 55 anos, de acordo com o que está previsto na lei.

“A pré-reforma consiste na redução ou suspensão da prestação de trabalho de um trabalhador com idade pelo menos igual a 55 anos, mantendo o trabalhador, durante esse período, e enquanto durar, o direito a receber do empregador uma determinada prestação pecuniária“, explica a ACT, numa publicação na rede social Twitter.

Segundo o Código do Trabalho, o acordo de pré-reforma está sujeito a forma escrita e deve conter:

  1. Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
  2. Data de início da pré-reforma;
  3. Montante da prestação de pré-reforma;
  4. Organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho.

Quais são os direitos do trabalhador em situação de pré-reforma?

Ainda de acordo com a lei, estes são os direitos dos trabalhadores em pré-reforma:

  1. O trabalhador em situação de pré-reforma pode exercer outra atividade profissional remunerada.
  2. O acordo de pré-reforma pode atribuir ao trabalhador outros direitos não decorrentes na lei.
  3. Em caso de falta culposa de pagamento da prestação de pré-reforma ou, independentemente de culpa, se a mora se prolongar por mais de 30 dias, o trabalhador tem direito a retomar o pleno exercício de funções, sem prejuízo da antiguidade, ou a resolver o contrato, com direito a indemnização.
Fonte
noticiasaominuto.com
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