O uso de propaganda política ou ideológica por empresas privadas, durante o período que antecede os atos eleitorais, constitui uma tendência crescente que tem vindo a espalhar-se por toda a Europa. O modelo é copiado dos EUA, onde antes e durante as campanhas eleitorais é legal, e amplamente permitida, a participação de entidades privadas na política, seja no apoio a candidatos, seja no apoio a lóbis ou a ativismos vários, como, por exemplo, despender-se enormes quantias de dinheiro no apoio ao uso do porte de armas ou na proibição da interrupção voluntaria da gravidez.
A referida participação derivou da decisão histórica do Supremo Tribunal, de janeiro de 2010, no processo Citizens United vs. Federal Election Commission, a qual, inequivocamente, proibiu o governo de restringir, de forma direta ou indireta, as despesas ou contribuições financeiras das empresas, sindicatos ou outras instituições nas comunicações políticas, antes ou durante as campanhas eleitorais. O Supremo Tribunal baseou a sua decisão na Primeira Emenda, que protege a liberdade de expressão, incluindo a liberdade das pessoas coletivas de participar no debate político.
Em Portugal, a legislação eleitoral estabelece regras rigorosas sobre a propaganda política e ideológica durante o período de campanha eleitoral. De facto, a partir da publicação do decreto que marca a data das eleições ou dos referendos, é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial (Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho). E quanto aos períodos de campanha eleitoral, os tempos de antena estão claramente definidos por lei, nos termos do artigo 59.º da Lei 27/2007, de 30 de julho.
As empresas privadas não podem usar os seus recursos financeiros ou materiais para apoiar direta ou indiretamente qualquer candidatura ou partido. Isso inclui a proibição de financiar publicidade, comícios ou outras ocorrências de campanha. O impedimento resulta da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (Lei n.º 19/2003, de 20 de junho), que proíbe que pessoas coletivas, incluindo empresas, subvencionem campanhas eleitorais. Apenas pessoas singulares (cidadãos) podem fazer donativos, e esses donativos são sujeitos a limites legalmente estabelecidos.